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PORTARIA Nº 208/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 649138/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento da empresa Televisão Centro América Ltda. I.E. 13.038.511-5 e CNPJ: 03.476.876/0001-05 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação

1.

8471.70.12

Hard disk

Uso/Consumo

2.

8471.70.19

Disk drive

Uso/Consumo

3.

8471.70.32

Disco gravação

Uso/Consumo

4.

8471.70.32

Disco leitura

Uso/Consumo

5.

8471.70.39

Fita de memória

Uso/Consumo

6.

8504.40.10

Fonte de alimentação

Uso/Consumo

7.

8504.40.90

Fonte de alimentação

Uso/Consumo

8.

8506.50.90

Bateria de Litium

Uso/Consumo

9.

8507.60.00

Bateria

Uso/Consumo

10.

8517.61.19

Transmissor portátil

Uso/Consumo

11.

8517.62.13

Multiplexador

Uso/Consumo

12.

8517.62.49

Roteador digital

Uso/Consumo

13.

8517.69.00

Painel de comunicação

Uso/Consumo

14.

8517.70.10

Circuitos impressos

Uso/Consumo

15.

8517.70.91

Bastidor

Uso/Consumo

16.

8517.70.91

Gabinete

Uso/Consumo

17.

8518.10.90

Microfone

Uso/Consumo

18.

8521.10.10

Gravador

Uso/Consumo

19.

8521.10.10

Reprodutor

Uso/Consumo

20.

8525.80.11

Câmera de televisão

Uso/Consumo

21.

8525.80.21

Câmera de vídeo

Uso/Consumo

22.

8528.51.20

Monitor LCD

Uso/Consumo

23.

8528.71.11

Decodificador

Uso/Consumo

24.

8528.71.11

Receptor

Uso/Consumo

25.

8529.90.11

Bastidores

Uso/Consumo

26.

8529.90.11

Gabinetes

Uso/Consumo

27.

8529.90.20

Suporte para monitor

Uso/Consumo

28.

8529.90.90

Conversor de protocolo

Uso/Consumo

29.

8543.20.00

Gerador de sinal

Uso/Consumo

30.

8543.70.31

Amplificadores

Uso/Consumo

31.

8543.70.32

Gerador de efeitos

Uso/Consumo

32.

8543.70.33

Sincronizador de quadro

Uso/Consumo

33.

8543.70.34

Controlador de edição

Uso/Consumo

34.

8543.70.35

Misturador digital

Uso/Consumo

35.

8543.70.36

Roteador digital

Uso/Consumo

36.

8543.70.39

Roteador comutador

Uso/Consumo

37.

8543.70.40

Transcodificadores

Uso/Consumo

38.

8543.70.50

Simulador de antena

Uso/Consumo

39.

8543.70.99

Amplificadores

Uso/Consumo

40.

8543.90.10

Bastidor

Uso/Consumo

41.

8544.70.90

Cabos

Uso/Consumo

Art. 2º - O credenciamento da empresa prevista no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A empresa credenciada deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de Outubro de 2017.