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PORTARIA Nº 44/2023/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a decisão proferida nos autos sob o Protocolo n. 746/2019;

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do  no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o atual Presidente da Comissão Processante Marcos Vinícios Santos Saraiva, matrícula 274.238, pela servidora pública efetiva Sirlei Fátima Romanzini, matrícula 124835, assim como substituo os membros Adriana Araújo Silva Feitosa e Jonas Ferreira da Silva, pelos servidores Wander de Oliveira Lima, matrícula n. 253390 e Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula n. 257640, para dar continuidade aos trabalhos de apuração no PAR nº 746/2019.

Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para sua conclusão, contados a partir da publicação da presente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de abril de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado