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PROCESSO Nº:      615953/2016; 215251/2015

INTERESSADOS:   FABIAN CARLOS RODRIGUES SILVA

ASSUNTO:            EXTRATO - RECURSO ADMINISTRATIVO

Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo ex-servidor FABIAN CARLOS RODRIGUES SILVA, visando a alteração da decisão proferida pelo Senhor Governador do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 238/2015/AGE-COR/SEJUDH de 24 de março de 2015, no qual fora aplicada a pena de demissão ao Recorrente, publicada no Diário Oficial do dia 30 de novembro de 2016, sob o argumento de que houve ofensa aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, uma vez que o Recorrente é réu primário.

Os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no artigo 24-B, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002[1], sendo submetido à análise da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal, que, por intermédio do Parecer 10/SGGP/2017, analisou o pedido de reconsideração formulado pelo requerente e opinou pelo indeferimento do pedido, diante da ausência de fatos ou fundamentos novos e de vícios ou nulidades no Processo Administrativo Disciplinar, recomendando a manutenção da decisão guerreada.

Atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, REJEITO o pedido de reconsideração, porquanto, diferentemente do que alega o requerente, não houve violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como não existem vícios ou nulidades no Processo Administrativo Disciplinar nem fatos ou fundamentos novos capazes de elidir a decisão atacada.

Além disso, o Relatório produzido pela Comissão Processante, analisou todos os argumentos, provas e alegações da defesa, e o ato administrativo - DEMISSÃO - foi devidamente motivado e fundou-se em todo o conjunto probatório produzido durante a tramitação do Processo Administrativo, tendo sido observado os direitos a ampla defesa e contraditório e demais formalidades essenciais atinentes ao Processo Administrativo Disciplinar.

Desse modo, MANTENHO intacta a decisão publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 30 de novembro de 2016, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao FABIAN CARLOS RODRIGUES SILVA.

Notifique-se o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de  outubro  de 2017.