PORTARIA Nº 411/2017/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do processo Administrativo Disciplinar nº 22251/2017 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 22251/2017;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 102/2017/COR-CGE/SEDUC, D.O. de 23/03/2017, p. 148, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 04 de setembro de 2017, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 22251/2017, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2017.