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               EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016/SEGES

PARTES:SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO e a EMPRESA MB TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo a Cláusula Quarta - Da Vigência, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de COPEIRAGEM para atender a Secretaria de Estado de Gestão e suas Unidades Administrativas.

“CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA”.

4.1 O Contrato nº 018/2016/SEGES fica prorrogado por 12 (doze) meses, pelo período de 20.09.2017 a 19.09.2018.

Persistindo a necessidade, o presente contrato poderá ser prorrogado, desde que formalmente autorizado pela autoridade competente e após verificadas as hipóteses previstas no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, além de preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os serviços foram prestados regularmente;

b) A CONTRATADA não tenha sofrido quaisquer punições de natureza pecuniária por três vezes, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;

c) A Administração ainda tenha interesse na realização de serviço;

d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração.

e) O CONTRATADO concorde com a prorrogação.

DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto nº 840/2017, e ainda nos termos das cláusulas e condições, parecer jurídico nº 155/2017/ASSESSORIA JURÍDICA/SAAS/SEGES. Processo nº 396498/2017

Cuiabá, 19 de Setembro de 2017.

ASSINAM:

JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS - Secretário de Estado de Gestão - CONTRATANTE

GUSTAVO GEORGE MARINHO RONDON - Representante Legal - CONTRATADA