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D.O. nº27114 de 28/09/2017

PORTARIA N° 7853 DESLIGAR POR FALECIMENTO O SD PM VINICIUS LOPES DOS SANTOS 15°BPM BCG N° 1814 de 250917 DE DO

PORTARIA Nº 7853/QCG/DGP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) SD PM VINICIUS LOPES DOS SANTOS, portador do RG n° 885.267 PMMT, Matricula Funcional n°. 230606, retroagindo seus efeitos a contar de 08 de agosto de 2017, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito datada de 10/08/2017 de matrícula 064139 01 55 2017 4 00012 053 0002872 73, registrada no Cartório do 2° Serviço de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Tabelionato de Notas e Protestos - no Município e Comarca de Alto Araguaia - MT - End.: Jerônimo Samita Maia, n.° 510 - Centro, Fone (66) 3481-2798, que deu como causa da morte Traumatismo crânio encefálico, disparo de arma de fogo.

Art. 2.º O Comandante do 15°BPM deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e da PISTOLA, Marca TAURUS, Modelo 58 HC PLUS, Calibre 380, N° serie KCU 73967, que estavam sob a posse do (a) Ex - SD PM Vinicius Lopes dos Santos, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - SD PM Vinicius Lopes dos Santos.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT