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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 334/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, todos da Lei Complementar n.º 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 681529/2011 e 234989/2012, da Secretaria de Gestão, resolve conceder pensão a partir de 28.08.2011, em caráter vitalício, a Sra. Sirlene Souza Batista, Rg nº 40.233.474-7/SSP-SP, e em caráter temporário, as menores Lanna Eloah Silva, Rg nº 2911830-1/SSP-MT e Layla Silva Sales, Rg nº 2911849-2/SSP-MT, representadas legalmente por sua genitora, a Sra. Sirlene Souza Batista e aos menores Emilly Victória Peres Silva, Rg nº 6018147/SSP-GO e Maurivan Bosco da Silva Junior, Rg nº 6017571/SSP-GO, representados legalmente por sua genitora, a Sra. Ibman Peres da Silva, RG n.º 3478002/2/PC-GO em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Maurivan Bosco da Silva, ocorrido em 28.08.2011, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Cabo, enquadrado no Nível “02”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2017.