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D.O. nº27104 de 14/09/2017

21942017 progressão horizontal INDEA FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL

                           ATO ADMINISTRATIVO Nº 2194/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 9.070, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014, Lei nº 10.147, de 03 de Julho de 2014 e Lei nº 10.389 de abril de 2016.

R E S O L V E: Art.1º Conceder progressão de classe aos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - INDEA, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

432789/2017

111155

ADRIANO JORGE DA SILVA NETO

D

11/08/2017

Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

113417/2017

256843

ANTONIO CARLOS ROBERTO E SILVA

B

23/06/2017

Cargo: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

124113/2017

226671

DÉLIO LOPES DOS SANTOS JUNIOR

C

13/03/2017

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 13 de Setembro de 2017.