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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     371,      DE  14   DE       SETEMBRO       DE 2017.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2137

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

90.000,00

TOTAL

90.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  setembro  de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 2137

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

302

076

3343

9900

Readequação da estrutura física de estabelecimentos de saúde    - ESTADO

S

444000000

361

OD

NO

90.000,00

TOTAL GERAL:

90.000,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

2137

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

3343 - Readequação da estrutura física de estabelecimentos de saúde    

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Unidades reestruturadas(Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Unidades reestruturadas(Unidade)

3,00