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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1602/2017/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo administrativo                 nº 412346/2017 e em face da decisão proferida no Mandado de Segurança            nº 1015485-24.2017.8.11.0041, pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT, que concedeu a liminar a ARTUR LUCIANO VENTURI, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, Matrícula Funcional nº 117538/1, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para usufruir Licença para o Desempenho de Mandato Classista na Associação dos Servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, pelo período de 19 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018, sem prejuízo da remuneração.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2017.

(Original assinado)

GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso