PORTARIA Nº 393/2017/CGE-COR/SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42 § único e 50, § único da Lei Complementar n. 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº. 550 de 14/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela servidora designada, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa nº. 354954/2017/CGE-COR/SEDUC;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Manter os servidores designados, pela Portaria Inaugural n. 280/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 04/07/2017, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativo supracitada
Art. 2º Prorrogar o prazo da portaria inaugural em 30 (trinta) dias, com os efeitos a partir de 02.09.2017, para continuidade aos trabalhos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2017