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NOTIFICAÇÃO

À

SODRÉ PALMEIRA & CIA LTDA

CNPJ nº 18.592.668/0001-30

Rua Vital Batista, nº 60, Bairro Poção

CEP: 78.015.590

Cuiabá - MT

O Município de Alto Garças - MT, vem por meio da presente NOTIFICAR a empresa Sodré Palmeira & Cia Ltda da RESCISÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 054/2017 firmado entre as partes que tinha por objeto a contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para a execução dos serviços de varrição, pintura de meio-fio, capinação e poda de árvores, manutenção e conservação de praças e áreas urbanizadas e operacionalização de destino final de resíduos de limpeza urbano, conforme determinações e horários estabelecidos pelo Departamento de Água, Esgoto e Limpeza Pública de Alto Garças - DAE.

O contrato em questão decorre do Processo Licitatório nº 64/2017, realizado na modalidade de Dispensa de Licitação nº 31/2017, e se deu de forma emergencial nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, conforme cláusula segunda.

A rescisão ocorrida em data de 09.08.2017 embasou-se na inexecução total do contrato, devidamente comprovada mediante documentação que acompanhou a Comunicação Interna nº 008/2017/GAB/CS, datada de 07.08.2017.

Além da rescisão unilateral do contrato, será aberto procedimento visando a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, quais sejam:

- Multa diária de 0,25% sobre o valor contratual, por atraso de até 10 (dez) dias, ou seja, R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos);

- Multa diária de 0,50% sobre o valor contratual, por atraso superior a 10 (dez) dias, ou seja, R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais);

- Multa de até 20% sobre o valor homologado;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Em razão disso, o município NOTIFICANTE através da presente NOTIFICA a empresa contratada Sodré Palmeira & Cia Ltda, da RESCISÃO UNILATERAL do contrato administrativo nº 054/2017, nos termos do art. 77, art. 78, incisos I e XII e art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93.

Atenciosamente,

Alto Garças - MT, 10 de Agosto de 2017.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças - MT