RESOLUÇÃO Nº 010/2017
Altera a redação da Resolução nº 002/2017, que institui a “Parada Segura” para usuários do sexo feminino no transporte coletivo intermunicipal de passageiros de característica urbana, no âmbito do município de Cuiabá.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011.
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução nº. 002/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a “Parada Segura” para usuários do sexo feminino no transporte coletivo intermunicipal de passageiros de característica urbana, no âmbito dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.
Eduardo Alves de Moura
Presidente Regulador - AGER/MT