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RESOLUÇÃO Nº 010/2017

Altera a redação da Resolução nº 002/2017, que institui a “Parada Segura” para usuários do sexo feminino no transporte coletivo intermunicipal de passageiros de característica urbana, no âmbito do município de Cuiabá.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 429/2011.

RESOLVE:

Art. 1º A ementa da Resolução nº. 002/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a “Parada Segura” para usuários do sexo feminino no transporte coletivo intermunicipal de passageiros de característica urbana, no âmbito dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2017.

Eduardo Alves de Moura

Presidente Regulador - AGER/MT