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PORTARIA Nº 5347/QCG/DGP, DE 25 DE JULHO DE 2017.

Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o (a) 2°SGT PM CLAUDEMIR FRANÇA MACIEL, portador do RG n° 881.730 PMMT, Matricula Funcional n°. 60097, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de junho de 2017, com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito datada de 25/06/2017 de matrícula 063651 01 55 2017 4 00025 317 0010562 28, registrada no Cartório do 2° Ofício Extrajudicial - Registro Civil - Comarca e Município de Sinop - MT - End.:Rua das Nogueira n.° 629, Centro - CEP: 78.550-226, que deu como causa da morte TUMOR CELEBRAL.

Art. 2.º O Comandante do 3°CR deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual e da PISTOLA, Marca TAURUS, Modelo 58 HC PLUS, Calibre 380, N° serie KVK94186, que estavam sob a posse do (a) Ex - 2°SGT PM Claudemir França Maciel, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do (a) ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do (a) Ex - 2°SGT PM Claudemir França Maciel.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinada)

Marcos Vieira da Cunha - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT