GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
RESOLUÇÃO CONSEMA - 036/17
Cuiabá, 26 de julho de 2017.
7ª Reunião Ordinária
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;
Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 153261/06 - Auto de Infração nº 102717, 06/07/06 - Recorrente: Miguel Ferreira de Aguiar.
RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a Decisão Administrativa nº 2003/SPA/SEMA/2008, ratificada pela 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 064/14, arbitrando multa de R$ 125.179,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e setenta e nove reais), por desmatar 125,179 hectares de área de Reserva Legal, com fulcro no artigo 39 de Decreto Federal nº 3.179/99. Vencido o relator.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
André Luis Torres Baby
Presidente do Consema
em substituição