Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 353/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando o Parecer da Corregedoria 23/2017 exaradas nas folhas 262 e 263, em que faz a análise de legalidade de Processo Administrativo Disciplinar nº 48958/2016 fundamentada pelo Auditor do Estado e Coordenadora de Apoio Processual;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Anular os atos processuais praticados das folhas 179 até 260 dos autos.

Art. 2º Substituir os membros da comissão constituída pela Portaria de nº 06/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada em DOE de 02/02/2016, p.23, designando os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para dar continuidade nos atos processuais do Processo Administrativo Disciplinar nº 48958/2016:

I-             Arlete Maria Luiz da Costa;

II-            Roseli Cristina Ferreira Garcia;

III-Wanderlei Gallego Rodrigues

Art. 3º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) a partir da data da publicação, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 48958/2016.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26  de julho de 2017.