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PORTARIA Nº. 448/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT;

Considerando que consta no Processo n° 002/2017/CFISC/DETRAN-MT que o credenciado CFC SUPREMAIS (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTPRES SUPREMAIS LTDA ME - CNPJ. 03972243000180 - Cód. 215), por intermédio de seu proprietário Antonio Agostinho Marques Fontes, seu Diretor Geral Claudio Roberto da Silva Fontes (cód. 1702), sua Diretora de Ensino Odilza Dutra (cód. 1364), estariam, em tese, inserindo informações falsas no sistema DetranNet; e o instrutor Vicente Celestino de Arruda (cód. 1883) pela possível prática de comportamento inadequado perante candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Considerando que as referidas condutas contrariam os Art. 313-A do Código Penal, Art. 45, I, II e IV, Art. 46, I e III, Art. 47, I, II, III, V e VI da Portaria nº. 341/2015/GP/DETRAN-MT, e Art. 31, I, II e IV, Art. 32, I e II e Art. 34, I, II, III, V e VI da Resolução do CONTRAN nº. 358/2010; e

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Edward Henrique Lopes dos Santos, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT e Nathany Aparecida Medeiros de Barros, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN-MT, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas pelo Processo nº. 002/2017/CFISC/DETRAN-MT.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2017.

*Fernando Martin Lopes

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*Original Assinado.