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D.O. nº27056 de 06/07/2017

119 2017 Portaria Comissão Técnica da MIP de Rede de Comunicação

                                                                                                                                                     PORTARIA Nº 119/2017

Designar os membros para comporem a Comissão Técnica para Avaliação do Estudo Técnico da (MIP) Manifestação de Interesse Privado do Projeto de Rede de Comunicação com Backbone no Estado de Mato Grosso.

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 001/2017/SEFAZ/SEPLAN/MTI/MTPAR/PGE, de 04 de Julho de 2017, que define o grupo de trabalho para análise do estudo MIP acima mencionada, onde compete a MTI analisar os estudos com enfoque nos aspectos técnicos de tecnologia;

RESOLVE:

Art.1º. Instituir a Comissão Técnica de Análise de Estudos da MIP de Rede de Comunicação da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação MTI.

Art. 2º. Designar os colaboradores abaixo elencados para comporem a Comissão que irá realizar a análise dos estudos solicitados na cláusula supra, a ser dirigida pelo Presidente, que poderá ser substituído em sua ausência por um dos membros da MTI relacionados na Portaria 001/2017/SEFAZ/SEPLAN/MTI/MTPAR/PGE:

PRESIDENTE:

Sandro Luís Brandão Campos (MTI)

MEMBROS:

Reginaldo Hugo S. Santos (UGITI/DIOP/MTI)

Luciano Luiz Bigatão (UGEMP/DGEM/MTI)

Nelson de Carvalho (UGITI/DIOP/MTI)

Roberto Eimei Fujiki (UGITI/DIOP/MTI)

Genivalter da Silva Gomes (UGEMP/DGEM/MTI)

Hércules Brandão Dias (UGITI/DIOP/MTI)

Anderson Otávio Paixeco Barbosa (UGITI/DIOP/MTI)

Wagner Ferreira de Souza (SEFAZ)

Paulo Cesar Landgraf Pereira (SEFAZ)

Daniel Rios Lima Amaral (SESP)

Bruno de Arruda (SEDUC)

Art. 3º.  Os membros deverão se reunir conforme cronograma de trabalho conduzido pelo Presidente da Comissão. As reuniões serão realizadas em período matutino, e conforme necessidade, poderá se estender para os períodos vespertino e noturno a fim de atender ao prazo necessário para continuidade do processo.

Art. 4º.  Fica concedido inicialmente o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, para conclusão dos estudos e apresentação do Parecer Técnico contendo, no mínimo:

Avaliação técnica sobre o modelo proposto no estudo;

Sugestões de melhoria/adequações;

Visão da área técnica sobre os benefícios do estudo;

Riscos técnicos;

Conclusão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá-MT, 06 de julho de 2017.

Evaristo Georgio Fava

Diretor Vice-Presidente