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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA MARGEM ESQUERDA DO RIO CUIABÁ - CBH Cuiabá ME

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Comitê da Bacia Hidrográfica Margem Esquerda do Rio Cuiabá reger-se-á nos termos deste Regimento Interno.

Art. 2º O CBH Margem Esquerda do Rio Cuiabá fica organizado na forma especificada neste Regimento, obedecendo às normas da Lei Federal nº. 9.433 de 08/01/1997 da Lei Estadual nº. 6.945 de 05/11/1997 e pelas normas baixadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT e Conselho Nacional de Recursos Hídricos/CNRH.

Parágrafo único - Para os efeitos deste Regimento, o termo Comitê e a sigla CBH - ME Rio Cuiabá, equivalem à denominação Comitê da Bacia Hidrográfica Margem Esquerda do Rio Cuiabá.

Art. 3º O Comitê é órgão colegiado, deliberativo, normativo e consultivo, com atuação na área territorial compreendida pela Bacia Hidrográfica dos afluentes da Margem Esquerda do Rio Cuiabá.

Parágrafo Único - Os municípios que fazem parte da CBH - ME Rio Cuiabá, com área territorial representativa na mesma são: Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Santo Antônio do Léverger e Barão de Melgaço.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 4º - O CBH - Margem Esquerda do Rio Cuiabá tem por finalidade:

I - promover a gestão dos recursos hídricos e as ações de sua competência considerando a divisão da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá, na área de abrangência denominada de Margem Esquerda do Rio Cuiabá como unidade de planejamento e gestão.

II - articular a integração da gestão dos Sistemas Estaduais e Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus respectivos instrumentos de gestão, no âmbito da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá, na área de abrangência denominada de Margem Esquerda do Rio Cuiabá;

Parágrafo único - Considera-se a área de abrangência da Margem Esquerda do Rio Cuiabá o domínio territorial da bacia que compreende, total ou parcialmente, os municípios de Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Santo Antônio do Léverger e Barão de Melgaço.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º O Comitê tem as seguintes competências em sua área de abrangência:

I - promover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos, promovendo ações de entendimento, cooperação, fiscalização e, eventual conciliação entre os usuários que disputarem o uso da água das sub-bacias compreendidas pelo CBH - ME Rio Cuiabá;

III - propor o Plano Diretor de Recursos Hídricos da CBH - ME Rio Cuiabá, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

IV - aprovar planos de aplicação dos recursos arrecadados, oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, inclusive financiamentos e investimentos a fundo perdido;

V - estabelecer critérios e normas aos valores propostos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos, os quais estarão sujeitos à sua aprovação;

VI - deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, realizando audiências públicas e priorizando o abastecimento público;

VII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da CBH - ME Rio Cuiabá, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades que dela participam;

VIII - aprovar o seu regimento interno e sugerir alterações no mesmo, considerando os critérios que forem estabelecidos pelo CEHIDRO;

IX - aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;

X - aprovar programas e projetos de capacitação de recursos humanos para o planejamento e gerenciamento de recursos hídricos da CBH - ME Rio Cuiabá;

XI - sugerir critérios de utilização de água, bem como contribuir para o alcance de metas de qualidade aos corpos de água da bacia hidrográfica;

XII - articular-se com comitês responsáveis pelas bacias hidrográficas vizinhas, com o intuito de solucionar problemas relativos às águas subterrâneas de formação hidrogeológicas comuns a estas bacias;

XIII - Exercer as atribuições que lhes forem delegadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, quando forem de sua competência;

XIV - propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo.

CAPITULO IV

DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO COMITÊ

Art. 6º - A área de atuação do CBH - ME Rio Cuiabá compreende a área entre o divisor de água do rio Manso, situado nas coordenadas 56º 30`W e 16º 10`S até  a localidade de Barão de Melgaço situada nas coordenadas 56º 30´S e 14º 50´. Nesse trecho destacam-se os seguintes contribuintes: Ribeirão dois Córregos,  Rio Bandeira,  Ribeirão do Lipa,  Mané Pinto, Prainha, Gambá, Barbado, Coxipo, São Gonçalo, Córrego Escuro, Rio Aricá Açu.

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º - Observado o critério de representação paritária, previsto no art. 22 da Lei nº 6.945/97, o Comitê compõe-se de no máximo 30 representantes, divididos em Poder Público 50% (cinquenta por cento) e Sociedade Civil 50% (cinquenta por cento). A representação do Poder Público e da Sociedade Civil será conforme o disposto abaixo:

I - representantes do Poder Público Estadual, designados pelos órgãos e entidades representados, sendo que a SEMA terá um assento fixo de acordo com o inciso XII do art. 23, e do art. 24 da Lei 6.945 de 1997.

II - representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo primeiro escalão da prefeitura;

III - representantes Da Sociedade Civil, usuários de recursos hídricos dos seguintes setores:

a)  Abastecimento urbano;

b)  Indústria e mineração;

c)  Uso agropecuário;

d) Hidroeletricidade;

e)  Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos.

IV - Representantes das entidades da sociedade civil, como instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS, legalmente constituídas, com ação comprovada na área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, especificamente na área do CBH, voltada à proteção do meio ambiente e/ou gestão de recursos hídricos, indicados pelas entidades representadas;

V - os representantes das etnias indígenas inseridas dentro da área territorial da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, especificamente na área do CBH;

§ 1º - A indicação dos usuários e das entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, prevista nos incisos III e IV, acima, dar-se-á através de consenso, eleição ou sorteio em reunião convocada pelos órgãos ou instituições competentes.

§ 2º - Para os fins de cadastramento serão exigidos dos interessados tão-somente os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob as penas da lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas.

§ 3º - Os entes descritos nos incisos II, III e IV do art. 7º e na forma dos parágrafos anteriores, terão o prazo e indicações conforme edital do processo seletivo em vigor, no período de eleição dos novos membros.

§ 4º - Cada representante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento, não sendo admitida participação por procuração.

§ 5º - A aprovação das entidades, bem como dos nomes dos respectivos suplentes para a composição do Comitê será efetivada através de deliberações e resoluções do próprio Comitê.

§ 6º - Será assegurada uma cadeira de convidado, às Etnias Indígenas, como sociedade civil e uma à representação federal, pelo poder público.

§ 7º - As instituições públicas federais com situadas na área de abrangência deste comitê poderão ter assento como membros convidados, desde que haja representação paritária na sociedade civil, como membro convidado.

§ 8º - Poderão ter assento como representantes convidados, membros de entidades do Poder Público Federal e membros da Sociedade Civil de representação nacional, garantindo seu direito a voto, sem que haja interferência do quórum.

Art. 8º - Compete aos membros do Comitê:

I - comparecer às reuniões ou, em caso de impedimentos eventuais, transmitir as convocações aos seus respectivos suplentes;

II - debater a matéria em discussão;

III - agir de forma cooperativa, para que os objetivos do Comitê sejam alcançados;

IV - requerer informações, providências, esclarecimentos e vista de processo ao Presidente;

V - formular questões de ordem;

VI - relatar processos;

VII - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

VIII - participar de atividades para as quais forem indicadas pelo Comitê;

IX - votar e ser votado.

Art. 9º - Cada mandato da diretoria do Comitê terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado somente uma vez por igual período.

CAPÍTULO  VI

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE SEUS MEMBROS

Art. 10. - O Comitê tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria.

Art. 11 - A diretoria será constituída por um presidente e por um secretário eleitos pelo Plenário, dentre os membros do Comitê, na primeira reunião após a publicação do Ato Governamental de nomeação dos membros do Comitê, podendo haver somente uma reeleição.

§ 1º - Os membros da diretoria deverão ser originários de cada um dos setores que compõem o Comitê, indicados por eleição ou consenso entre os membros do setor a que pertencem.

§ 2º - Pelo exposto no parágrafo anterior os cargos definidos para a Diretoria pertencerão aos setores representados e não aos seus representantes como pessoas físicas, objetivando a garantia da gestão participativa, ditada na lei.

§ 3º - Os mandatos do Presidente e de Secretário serão coincidentes e respeitarão o prazo definido no Art. 9º.

§ 4º - Qualquer membro da diretoria poderá ser destituído por decisão de dois terços dos membros do Comitê, em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, na qual as partes poderão apresentar acusação e defesa, com critérios já definidos na agenda de convocação.

§ 5º - Em caso de vacância, conforme definido no parágrafo anterior, o setor que indicou o membro destituído deverá fazer a indicação de um novo membro através de eleição interna, num prazo máximo de trinta dias.

Art. 12 - Em casos de ausência ou impedimento temporário do titular do cargo de Presidente, o mesmo será substituído pelo Secretário.

Art. 13 - Para o exercício de suas funções, o Comitê poderá constituir câmaras técnicas e grupos de trabalho.

Seção I - Do Plenário

Art. 14 - O Plenário é a instância de deliberação do Comitê, sendo constituído pelos membros referidos no art. 7º deste Regimento.

Art. 15 - Compete ao Plenário:

I - aprovar o Regimento Interno do Comitê;

II - deliberar sobre as matérias previstas no art. 5º;

III - solicitar à Presidência assessoramento de órgãos ou entidades representados ou não na composição do Comitê;

IV - constituir câmaras técnicas e/ou grupos de trabalho;

V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Seção II - Da Presidência

Art. 16 - O Comitê será presidido por um de seus membros, eleitos da forma prevista no artigo 11, podendo haver uma reeleição.

Art. 17. - Compete ao Presidente:

I - dirigir os trabalhos do Comitê, convocar e presidir as sessões do Plenário;

II - homologar e fazer cumprir as decisões do Plenário;

III - representar o Comitê em todas as instâncias governamentais e perante a sociedade civil, assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;

IV - assinar as deliberações do Plenário;

V - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

VI - designar relatores para assuntos específicos;

VII - decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Comitê, “ad referendum” do Plenário;

VIII - encaminhar ao CEHIDRO-MT, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, o relatório das atividades desenvolvidas no período;

IX - submeter, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO-MT, os recursos contra decisões do Plenário interpostos no prazo previsto no parágrafo único do art. 15, deste Regimento;

X - requisitar dos órgãos e entidades representados no Comitê todos os meios, subsídios e informações para o exercício das funções do CBH e consultar ou pedir assessoramento a outras entidades relacionadas com os recursos hídricos e preservação do meio ambiente, sobre matérias em discussão;

XI - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos de trabalho constituídos pelo plenário;

XII - propor ao Plenário a criação de câmaras técnicas necessárias ao funcionamento do CBH - ME Rio Cuiabá;

XIII - elaborar e submeter à aprovação do Plenário o calendário de atividades;

XIV - delegar atribuições de sua competência;

XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas;

Art. 18 - Nas reuniões plenárias, o Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário.

Seção III - Da Secretaria

Art. 19 - O Comitê terá um Secretário, eleito pelo plenário.

Art. 20 - Compete ao Secretário:

I - secretariar as reuniões do Comitê, preparar sua agenda, elaborar atas e realizar suas convocações;

II - encaminhar deliberações, sugestões e propostas do Comitê;

III - coordenar a organização dos serviços de protocolo, distribuição, fichário e arquivo do Comitê, bem como a documentação técnica e administrativa de interesse do Plenário;

IV - acompanhar a organização de audiências públicas;

V - realizar a divulgação dos atos do Comitê;

VI- substituir o Presidente nas reuniões plenárias, quando de suas faltas e impedimentos, na forma do art. 12 deste Regimento;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Parágrafo único. O Secretário poderá acompanhar as atividades do Presidente e atribuições a ele designadas por deliberação do plenário.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 21 - O Plenário do Comitê reunir-se-á:

I - ordinariamente, a cada bimestre, em data, local e hora fixados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, pela Secretaria;

II - extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou da maioria simples de seus membros, convocada pela Secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 22 - O Plenário reunir-se-á em sessão pública, com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros em primeira convocação e, decorridos 20 (vinte) minutos, a reunião será reconvocada, realizando-se com os membros presentes e suas deliberações dependem de aprovação de, no mínimo, dois terços dos votos da totalidade dos membros presentes na reunião.

§ 1º - A convocação será feita mediante correspondência por meio eletrônico e aviso de recebimento destinado a cada membro com representação no Plenário do Comitê e estabelecerá dia, local e hora da reunião, acompanhada dos documentos a serem submetidos à deliberação, que deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, com a mesma antecedência que a correspondência da convocação.

§ 2º - O calendário anual de reuniões será estabelecido na última reunião de cada ano.

§ 3º - Poderão participar das reuniões do Plenário, com direito a voz, sem direito a voto, quaisquer interessados.

Art. 23 - As reuniões terão sua pauta preparada pelo Secretário e aprovada pelo Presidente do Comitê, da qual constará, necessariamente:

I - abertura da sessão e verificação de presença e quorum;

II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

III - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;

IV - relato, pela Secretaria, dos assuntos a deliberar;

V - discussões, votações e deliberações;

VI - assuntos gerais;

VII - encerramento.

§ 1º - A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro do Comitê, mediante aprovação do Plenário.

§ 2º - Será permitida a inversão de pauta, a critério do Plenário.

Art. 24 - A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:

I - o Presidente apresentará a matéria e dará a palavra ao relator, quando for o caso, que apresentará seu parecer, escrito e oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, sendo facultado aos interessados fazer uso da palavra, e oferecer documento substitutivo se necessário, nos termos do Art. 23 deste Regimento;

III - encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação do documento sobre a mesa, quando for o caso;

Art. 25 - São consideradas questões de ordem às dúvidas sobre interpretação deste Regimento, na sua prática.

§ 1º - A questão de ordem será formulada pelo membro do Plenário, no prazo de até 3 (três) minutos, com clareza, e indicação do preceito que se pretende elucidar.

§ 2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o preceito, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que sejam excluídas da ata as alegações feitas.

§ 3º - Não se poderá interromper orador para argüição de questão de ordem, salvo com o seu consentimento.

§ 4º - A questão de ordem formulada na sessão plenária será resolvida, pelo Plenário, se for o caso.

Art. 26 - É facultado, a qualquer membro do Plenário, requerer vista devidamente justificada, por prazo fixado pelo Presidente, não superior ao intervalo das reuniões ordinárias, de matéria ainda não julgada, ou, ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

§ 1º - Quando mais de um membro do Plenário pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos requerentes.

§ 2º - A matéria retirada para vista ou por iniciativa de seu autor deverá ser entregue à Secretaria, acompanhada do parecer, e colocada em pauta para reapresentação na reunião seguinte, com o parecer, para decisão do Plenário.

§ 3º - O prazo para vista a que se refere este artigo poderá ser alterado por decisão do Plenário.

Art. 27 - Qualquer interessado poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que autorizado pelo Presidente.

Parágrafo único. Iniciado o processo de votação, não será permitido o uso da palavra por quaisquer pessoas.

Art. 28 - As atas deverão ser redigidas, lavradas em formulário próprio, por meio digital acompanhada de lista de presença dos membros que participaram da reunião que as originaram.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO

Art. 29 - O ente membro cujo representante titular ou suplente, não com parecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou três reuniões alternadas sem justificativa do Comitê receberá comunicação do desligamento do(s) representante(s), sendo solicitada nova indicação.

§ 1º - Caso não haja manifestação da entidade membro, no prazo de 30 (trinta) dias será levado à discussão e deliberação do Comitê a substituição da mesma.

§ 2º - Em caso de desligamento do membro titular, representante de segmento, o Presidente convocará o suplente para ocupar a vaga, sendo que a suplência será preenchida por outro representante do segmento cadastrado, escolhido por seus pares, no prazo de 30 (trinta) dias, em reunião específica para este fim, que completará o mandato em curso.

§ 3º - Em caso de desligamento do membro titular e do membro suplente da representação do segmento, as vagas deverão ser preenchidas por outro representante do segmento cadastrado, escolhido por seus pares, em um prazo de 30 (trinta) dias, em reunião específica para este fim, que completará o mandato em curso.

Art. 30 - No caso de renúncia de um ente membro, seja o mesmo titular ou suplente, aplicam-se as disposições do § 2º do artigo anterior.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 - O presente Regimento poderá ser modificado por proposição de qualquer membro com representação no Plenário do Comitê, observando-se, para tanto, o disposto no art. 22 deste instrumento.

Art. 32 - As atas de reuniões e demais documentos administrativos serão lavrados em documentos apropriados.

Art. 33 - Os serviços prestados pelos membros do Comitê são considerados relevantes para o serviço público e a comunidade, não sendo remunerados.

Art. 34 - A posse dos membros do Comitê, de seu Presidente e do Secretário, será efetivada com a assinatura de cada um deles no livro de posse, na reunião marcada para este fim.

Art. 35 - Os membros do Comitê serão empossados na presença do Secretário de Estado de Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário-Adjunto e na falta deste último, a quem o Senhor Secretário designar.

Art. 36 - O Presidente eleito para um determinado mandato responderá pelo Comitê até a posse do próximo Presidente.

Art. 37 - Havendo consenso entre os membros, às eleições e demais deliberações do Comitê poderão ser efetivadas por aclamação.

Art. 38 - Os membros do Comitê que praticarem, em nome deste, atos contrários à lei ou às disposições do presente Regimento, responderão pessoalmente por esses atos.

Art. 39 - A estrutura do Comitê poderá ser modificada por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

Art. 40 - As instituições diretamente interessadas em assuntos que estejam sendo objeto de análise pelo plenário não terão direito a voto na reunião específica.

Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Comitê, “ad referendum” do Plenário, tendo validade até a primeira reunião ordinária subseqüente, quando deverá ser apreciado.

Art. 42 - Este Regimento Interno entra em vigor na data, da sua publicação.

Cuiabá, 09 de junho de 2017.

Eliana Beatriz Nunes Rondon Lima

Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica da Margem Esquerda do Rio Cuiabá - CBH Cuiabá ME