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D.O. nº27054 de 04/07/2017

Minuta de Portaria Conjunta Infovia vs2

Portaria Conjunta nº 001/2017/SEFAZ/SEPLAN/MTI/MT PAR/PGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, a DIRETORA PRESIDENTE DA MT PARCERIAS S.A - MT PAR e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata dos estudos referente a projetos de concessão;

Considerando do Decreto nº. 635, de 11 de julho de 2016 que institui a Manifestação de Interesse Privado no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Resolução do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas nº 001/2017, de 06 de janeiro de 2017 que autoriza a elaboração e apresentação dos estudos técnicos e da modelagem do Projeto de Rede de Comunicação com backbone pela empresa Globaltask e divulga chamamento público para a apresentação, por eventuais interessados, de MIP sobre o mesmo objeto.

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar os servidores e empregados conforme quadro abaixo, para compor o grupo de trabalho, que acompanhará a modelagem e a análise da Manifestação de Interesse Privado do Projeto de Rede de Comunicação com Backbone no Estado de Mato Grosso:

Servidor

Lotação

Área de Especialidade

Ana Carolina Vicente

MT PAR

Jurídico

André Xavier Ferreira Pinto

PGE

Jurídico

Bárbara Matos Soares de Sá

MT PAR

Jurídico

Camili Dalpai

SEPLAN

Planejamento/ orçamento

Carlos Eduardo Sousa Bomfim

PGE

Jurídico

Divino Silva Miranda

SEPLAN

Tecnologia

Elliton Oliveira de Souza

SEFAZ

Fiscal

Epaminondas Antonio de Castro

MT PAR

Econômico-financeiro

Franciele Dorth da Silva

MT PAR

Gestão

Kelliton Rodrigues de Souza

MT PAR

Econômico-financeiro

Luciano Bigatão

MTI

Tecnologia

Luis Alexandre Galdino de Medeiros

MT PAR

Gestão

Marcia Baziqueto Peres

MT PAR

Arquitetura

Marcus Francis Ferraz

MT PAR

Gestão

Nelson de Carvalho

MTI

Tecnologia

Reginaldo Santos

MTI

Tecnologia

Ricardo de Lucca Crudo

SEFAZ

Fiscal

Roberto Suga

MT PAR

Coordenação

Sandra Marques

SEPLAN

Tecnologia

Sandro Brandão

MTI

Tecnologia

Uira Escobar Alioti

SEPLAN

Planejamento/ orçamento

Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho:

I-   Acompanhar a realização dos estudos pela(s) empresa(s) que foi autorizada(s) pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso (CGPPP) no Projeto Rede de Comunicação;

II-  Analisar os estudos, emitir relatórios e recomendações acerca da modelagem do Projeto;

III- Participar de reuniões técnicas, reuniões de alinhamento e deliberações ; e,

IV-                Emitir parecer quanto ao grau de aproveitamento e aceitabilidade de cada caderno dos estudos apresentado pela empresa autorizada de forma conclusiva.

Art. 3º. Compete a Secretaria de Estado de Planejamento:

I.       Acompanhar a modelagem dos estudos analisando na modelagem aspectos de interesse público dentro da viabilidade pertinente;

II.      Conduzir para que no projeto esteja aplicado a política estadual de tecnologia da informação;

III.     Fornecer dados e informações técnicas de tecnologia necessárias para o projeto;

IV.    Analisar os estudos com enfoque nos aspectos técnicos de tecnologia, aspectos orçamentários e alinhamento com os instrumentos de planejamento estatual; e,

V.     Indicar e definir a demanda de serviços que são prioritários para compor o projeto.

Art. 4º. Compete a Secretaria de Estado de Fazenda:

I.       Analisar os estudos, com enfoque nos aspectos econômico, financeiro e fiscal;

Art. 5º. Compete a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação:

I.       Subsidiar a empresa autorizada no fornecimento de dados e informações técnicas de tecnologia necessárias para o desenvolvimento dos estudos; e,

II.      Analisar os estudos, com enfoque nos aspectos técnicos de tecnologia.

Art. 6º. Compete a MT PAR:

I.       Coordenar os trabalhos do Grupo promovendo a articulação de seus membros;

II.      Convocar e coordenar reuniões do grupo de trabalho e reuniões técnicas temáticas com membros dos grupos;

III.     Subsidiar o gerenciamento do Projeto e gerenciamento das informações assim como o gerenciamento de partes interessadas; e,

IV.    Analisar os estudos especialmente no que tange os aspectos da concessão dos serviços, promovendo análise econômico-financeira e jurídica.

Art. 7º. Compete a PGE:

I-      Analisar os estudos apresentados no que tange os aspectos jurídicos em conformidade com a legislação e regulamentação estadual.

Art. 8º. O prazo para conclusão dos trabalhos deste grupo é de 60(sessenta) dias após a entrega de todos os estudos da modelagem autorizada.

Parágrafo único: Este prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, 26 de junho de 2017.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO DE CAMPOS BORGES JUNIOR

Diretor Presidente da MTI

MARIA STELLA LOPES OKAJIMA CONSELVAN

Diretora Presidente da MT PAR

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador Geral do Estado