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D.O. nº27053 de 03/07/2017

Resolução 003/2017

CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 003/CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A. - CEASA/MT, os empregos em comissão da entidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. - CEASA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 9.913, de 15 de maio de 2013, bem como o art. 20, inciso III, alínea “e”, c.c. art. 22, inciso II, ambos do Estatuto Social da CEASA/MT, devidamente aprovado na Assembleia Geral de 31.08.2015, e

CONSIDERANDO o que consta na Ata Quadragésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CEASA/MT, que aprovou, por unanimidade, as propostas da Diretoria Executiva de nova estrutura organizacional e de reformulação da Tabela Salarial dos empregos em comissão;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal no âmbito da Administração Pública Direita e Indireta;

CONSIDERANDO nova adequação necessária da estrutura organizacional e de reformulação da Tabela Salarial dos empregos em comissão, aprovada na Reunião da 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A. - CEASA/MT, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.913, de 15 de maio de 2013.

Art. 2º. A estrutura organizacional básica da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A. - CEASA/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.1       Assembleia Geral dos Acionistas

1.1.1 - Conselho de Administração

1.1.2 - Conselho Fiscal

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

2.1 - Diretoria Executiva

2.1.1 - Diretor Presidente

2.1.1.2 Assessorias

2.1.1.3 Chefia de Gabinete

2.1.1.4 Recepcionista

2.1.2 -Diretor Administrativo Financeiro

2.1.3 - Diretor Técnico e Operacional

2.2 - Diretoria de Administração e Finanças

2.2.1 - Diretor Administrativo Financeiro

2.2.2 - Secretária

2.3 - Gerência de Administração e Finanças

2.3.1 - Coordenadoria de Recursos Humanos

2.3.2 - Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária

2.3.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos

2.3.4 - Coordenadoria de Serviços, Arquivo e Protocolo

2.3.5 - Coordenadoria Administrativa

2.3.5.1 - Serviços Gerais

2.5 Diretoria Técnica e Operacional

2.5.1 - Diretor Técnico Operacional

2.6 - Gerência de Unidade

2.6.1 Coordenadoria de Obras e Ação Social

2.6.1.1 - Departamento de Projetos

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO

4.1 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNICESI

4.2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

4.3 - Departamento Jurídico

4.4 - Departamento Contábil

Art. 3º Os empregos exclusivamente em comissão disciplinados por esta Resolução, se destinam ao atendimento das atividades de assessoramento e apoio às diretorias, dentre profissionais com formação e experiência compatíveis com as atribuições e requisitos dos cargos, por ato de livre escolha do Diretor Presidente e aprovado pelo Conselho de administração.

Paragrafo Único: As atividades da área sistêmica, serão ocupados preferencialmente por servidores efetivos do Poder Executivo Estadual, observando a segregação de função.

Art. 4º A CEASA-MT, além do disposto nesta Resolução, adotará outras medidas de redução e de controle das despesas de pessoal previstas no Decreto Estadual nº. 675, de 30 de agosto de 2016.

Art. 5º O provimento para ocupação dos cargos em comissão, criados por esta Resolução, reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e ocorrerá mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Paragrafo Único: Não aplicar-se-á aos servidores efetivos cedidos à CEASA/MT, que ocupam cargos em comissão, o disposto no caput, sendo nestes casos, procedida a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Art. 6º As remunerações estabelecidas para os cargos em comissão, poderão ser reajustadas anualmente apenas por deliberação do Conselho de Administração, nas mesmas datas e nos mesmos percentuais de reajustes salariais concedidos aos cargos em comissão do Poder Executivo Estadual.

Paragrafo Único: As atividades de Controle Interno serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de nível superior com conhecimento em administração pública conforme dispõe a Lei Complementar nº 198/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 550/2014.

Art. 7º Fica à Gestão de Pessoas da CEASA/MT responsável por promover as adequações necessárias nos instrumentos normativos decorrentes desta Resolução.

Art. 8º Fica o Diretor Presidente responsável por editar o Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, dispondo sobre a competência e o funcionamento das unidades administrativas, bem como sobre as atribuições dos empregados.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de junho de 2017, conforme consta na ata da 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cuiabá MT, 27 de junho de 2017.

(original e assinado)

EVERALDO MAGALHÃES ANDRADE JÚNIOR

Presidente do Conselho de Administração - Ceasa/MT

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO

Cargo

Quantitativo

horas/Semana


Valor Proposto - R$

Chefe de Departamento Jurídico

01

40

6.000,00

Chefe de Gabinete

01

40

5.000,00

Gerente

02

40

5.500,00

Coordenador

06

40

3.500,00

Secretária

01

40

2.500,00

Assessor

03

40

6.100,00

Chefe de Departamento

01

40

2.500,00

Assessor de Controle Interno

01

40

6.000,00

Chefe de Departamento Contábil

01

40

6.000,00

Recepcionita

01

40

2.000,00