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PORTARIA N° 32/2017/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VIII do artigo 71 da Constituição Estadual,

Considerando que, diante da natureza jurídica do instituto da delegação, bem como do regramento próprio da matéria, a possibilidade de delegação é regra na Administração Pública, excepcionada apenas quando a lei expressamente consignar a indelegabilidade dos atos de determinado agente público;

Considerando a Lei Complementar n.º 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e não estabelece a indelegabilidade dos atos dos Secretários de Estado;

Considerando o Decreto n.º 806, de 17 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão;

Considerando, pois, a plena legalidade da delegação de atos da Secretaria de Estado de Gestão;

Considerando, outrossim, que a criação do cargo de Secretário Executivo torna necessária a delegação de atribuições compatíveis com a importância e grau de responsabilidade que a norma conferiu ao cargo;

Considerando, por fim, que a delegação dos atos de mero expediente, inerente ao funcionamento cotidiano desta Secretaria de Estado de Gestão, apresenta-se como expressão do princípio da eficiência na Administração Pública, representando substancial progresso e agilidade no atendimento das demandas e necessidades cotidianas do órgão;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo de Gestão a competência para, na forma da lei:

I - Responder, em substituição legal, pela Secretaria de Estado de Gestão, nas ausências, licenças ou impedimentos do Secretário de Estado de Gestão;

II - Expedir atos administrativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Estado de Gestão, explicitamente não limitada ou restrita por atos normativos superiores;

III - Coordenar, supervisionar e avaliar o planejamento das ações e os resultados das unidades administrativas do nível de Apoio Estratégico e Especializado;

IV - Autorizar e expedir atos administrativos relativos às aquisições, contratos, convênios e instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente;

V - Autorizar e expedir atos administrativos de pessoal de competência do Secretário de Estado de Gestão, explicitamente não limitados ou restritos por atos superiores;

VI - Prestar atendimento e promover o tratamento aos pleitos de servidores, pessoas, autoridades e entidades, em questões cuja alçada esteja afeta ao Gabinete do Secretário.

Art. 2º Ficam revogados o inciso I, do artigo 1º e o inciso I, do artigo 3º da Portaria n.º 09/2016/SEGES, de 26 de fevereiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2017.