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PORTARIA Nº 386/2017/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Considerando o disposto no art. 76, Incisos I e IX do Decreto nº 366, de 18 de novembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º - O § 5º do artigo 19 da Portaria nº. 205/2015/GP/DETRAN-MT passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º As empresas credenciadas deverão obrigatoriamente participar de capacitação, ofertada pela Escola Pública de Trânsito, todas as vezes que forem convocados pela Autarquia, cujas datas serão divulgadas através de Edital publicado no Diário Oficial e no site da autarquia. A comprovação da participação na capacitação anual deverá ser apresentada no ato da Renovação Anual do Credenciamento do ano subsequente.”

Art.2º-Revoga-se a Portaria nº. 137/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se                          Cuiabá/MT, 20 de Junho de 2017.