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PORTARIA Nº 233/2017/CGE-COR/SEAF

O SECRETARIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 256994/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 12/05/2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Comissão Processante até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2017.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários