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PORTARIA Nº 56/2017/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso  das  atribuições conferidas pelos artigos 22, 42 e o art. 69, ambos da Lei Complementar n.º 207, de 27/12/2014 e em consonância com o art. 13 da Lei Complementar n.º 550, de 27/11/2014 ;

Considerando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar n.º 550/2014, que organiza as atividades de correição do Poder Executivo Estadual sob a forma de sistema, as quais estão relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, inclusive promovendo a aplicação da penalidade cabível.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores relacionados para comporem a Unidade Setorial de Correição - UNISCOR, sob a coordenação do primeiro servidor.

I. Katucha Ferreira de Arruda;

II. Alceu Munz de Ávila;

III. Álvaro Martins;

IV. Andréia Paula de Amorim;

V.  Fernando Henrique Machado da Silva;             

VI. Hélio Rodrigues Ribas;

VII. Josiane Gonzaga de Araújo;

VIII. Juliany Gomes de Santana;

IX. Juciley de Moraes Lara;

X. Meireluzia Patrícia da Silva;

XI. Naiara Cristina Correia;

XII. Rafaelly Outo Procópio;

XIII. Sandra Aparecida Oliveira Miranda;

Parágrafo Único. Nos casos de impedimento e/ou ausência do Chefe da Unidade Setorial de Correição, responderá pela UNISCOR membro lotado à setorial designado por portaria interna.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de maio de 2017.

(Original Assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos