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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº 50/2011- ID. 234.053

OBJETO: Alterar, em parte, Cláusula Sétima (Do Valor) NO SEU ITEM 7.1, a Cláusula Décima Terceira (Dos Acréscimos e Supressões) no seu item 13.1 e Cláusula Décima Sexta (Quantitativo de Postos de Trabalho) na planilha de quantitativo de postos de trabalho do contrato originalmente firmado entre as partes.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 01.872.837/0001-93

CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.

CNPJ: 00.482.840/0001-38

DO VALOR: O valor mensal deste contrato passará à quantia de para R$ 464.421,14 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatorze centavos), e o valor global do Contrato passará à importância de e R$ R$ 5.573.053,68 (cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos).

DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES: O acréscimo de 01 (um) posto de serviço de limpeza corresponde ao aumento de 0,845% (zero virgula oitocentos e quarenta e cinco por cento) conforme Parecer Contábil CF Contabilidade/TJMT nº 253/2017, de fls.3233 a 3234.

LOTE 4 - REGIÃO 4

DESCRIÇÃO

QTD POSTOS

QTD POSTOS

(12º Termo Aditivo)

VALOR UNITÁRIO (POSTO)

VALOR

Recepcionista

28

28

R$ 3.387,67

R$ 94.854,76

Copeira

26

26

R$ 3.189,40

R$ 82.924,40

Serv. de Limpeza - área interna

45

46

R$ 3.452,76

R$ 158.826,96

Serv. de Limpeza - área externa

37

37

R$ 3.454,46

R$ 127.815,02

TOTAL

136

137

R$ 464.421,14

QUANTITATIVA DE POSTOS DE TRABALHO: Alterar, em parte, a Cláusula Dezesseis (Quantitativo de Postos de Trabalho), cuja planilha de quantitativo de postos passará a ter a seguinte redação:

QUANTIDADE DE POSTOS

LOTE 04 - REGIÃO 04

Comarcas

Recepção

Copeira

Limpeza

Total Comarcas

Interna

Externa

Araputanga

1

1

2

1

5

Arenápolis

1

1

2

1

5

Barra do Bugres

1

1

2

1

5

Cáceres

3

4

4

5

16

Campo Novo do Parecis

1

1

3

1

6

Comodoro

1

1

2

1

5

Diamantino

2

1

3

1

7

Jauru

2

2

4

5

13

Mirassol D’Oeste

2

2

4

5

13

Nobres

1

1

1

1

4

Nortelândia

1

1

1

1

4

Nova Mutum

1

1

1+1

1

5

Pontes e Lacerda J.E. Conquista D’Oeste

2

1

3

1

7

Porto Esperidião

1

1

1

2

5

Rio Branco

1

1

1

1

4

Rosário Oeste

1

1

2

2

6

São José do Rio Claro

1

1

1

1

4

São José dos Quatro Marcos

1

1

2

1

5

Sapezal

1

1

1

2

5

Tangará da Serra

2

1

3

2

8

Vila Bela da Santíssima Trindade

1

1

2

1

5

TOTAL

28

26

46

37

137

Cuiabá, 15 de maio de 2017

Márcia Regina da Silva Santos

Diretora do Departamento Administrativo

Em Substituição Legal