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DECRETO Nº         398,             DE    11    DE        AGOSTO          DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva-Chuvas Intensas no Município de Chapada dos Guimarães/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 40, de 29 de maio de 2023, da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1°  Fica homologado o Decreto Municipal n° 40, de 29 de maio de 2023, da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Chapada dos Guimarães - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2°  Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogada até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11  de agosto  de 2023, aos 202º da independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil