PORTARIA Nº. 020/2017/SECITEC/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Decreto nº. 840, de 10 de fevreiro de 2017, que regulamenta as aquisições de bens, contratações de serviços e locações de bens móveis no Poder Executivo:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto na Portaria nº. 004/2017/SECITEC, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 2017, que instituiu a equipe da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, responsável pela Licitação na modalidade Pregão para o exercício de 2017, para doravante passar a vigorar com os representantes discriminados a seguir:
I - Representante do Comprador:
- Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC.
II - Pregoeiro:
- JOSÉ MARIO PEREIRA LEITE.
III - Equipe de Apoio:
- JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA - MEMBRO.
- ELDA MOURA SANTOS - MEMBRO.
- MARCELO MIRANDA REY DE FIGUEIREDO - MEMBRO.
- HUGO FREIRIA SALVADOR - MEMBRO.
Art. 2º São atribuições do Representante Comprador:
I - determinar a abertura de licitação na modalidade pregão;
II - administrar as compras e as contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Administração;
III - decidir os recursos com atos do pregoeiro;
IV - homologar o resultado da licitação e promover a formalização do contrato.
Art. 3º São atribuições da equipe técnica e jurídica:
I - Analisar o Edital de Licitação e verificar se a legislação esta sendo devidamente cumprida.
Art. 4º São atribuições do Pregoeiro:
I - zelar pela legalidade, moralidades e eficiência do certame licitatório;
II - consolidar entendimentos visando a celeridade da licitação;
III - aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o edital juntamente com o Gerente de Licitação;
IV - determinar a publicidade da licitação na conformidade da legislação;
V - receber, examinar, e decidir dentro de sua competência sobre recursos;
VI - determinar a equipe de apoio, o procedimento de credenciamento os interessados em participar do pregão;
VII - conduzir os procedimentos do recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
VIII - realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
IX - conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
X - analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação, de fornecedor vencedor;
XI - adjudicar o objeto do certame licitatório vencedor, desde que não haja manifestação de recurso administrativo;
XII - propor penalização de fornecedor, no âmbito da seção da licitação, caso ocorra descumprimento da legislação ou ato grave;
XIII - determinar a elaboração de ata da seção da licitação por pregão e assinar em conjunto aos participantes da equipe de apoio;
XIV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XV - informar sobre recursos interpostos contra seus atos e outros;
XVI - encaminhar o processo devidamente instruído, após os atos necessários completos, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a promoção da contratação.
Art. 5º é atribuição da equipe de apoio, assistir ao pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e:
I - buscar permanentemente esmerar-se no colhimento da legislação e sua aplicação;
II - cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestamente legais;
III - instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;
IV - operar o sistema de pregão;
V - lavrar a ata da sessão de pregão, devendo buscar assinaturas do presente e subscrever o termo;
VI - responsabilizar-se pela montagem do processo e numeração das folhas constantes no mesmo;
VII - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.
Art. 6º Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, desde que justificada nos autos, quando o titular do certame encontrar-se impedido.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 04 de maio de 2017.
DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
(original assinado)