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Cuiabá/MT, 27 de Abril de 2017.

TERMO DE DESARQUIVAMENTO

Considerando que o processo nº 92885/2012 apresenta Termo de Arquivamento Definitivo (fls. 355) e publicação no D.O.E nº 26836, de 09.08.2016 (fls. 356);

Considerando o requerimento protocolizado sob registro nº 461079/2016 (capa branca apenso), o qual o Responsável Técnico Sr. Edson Gonçalves dos Santos, contesta o arquivamento definitivo, trazendo novas alegações e fatos novos;

Em 20.02.2017, a Superintendente de Gestão Florestal, após promover exame embasada nos termos técnicos e legais, elaborou Despacho de fls. 358-359 SUGERINDO ao final, que o processo seja desarquivado, para que o Interessado possa sanar de vez as pendências apontadas no Oficio nº 143325/2016 (fls. 349-350). 

Assim sendo, os autos devidamente instruídos foi submetido à apreciação da Exma. Secretária Adjunta de licenciamento Ambiental, que exarou manifestação de fls. 360, ACOLHENDO os argumentos expostos no referido despacho de fls. 358-359.

Sendo assim, em conformidade com o artigo 8º da Portaria 17, de 21/01/2015, desarquivei este processo, e solicito o prosseguimento regular do processo sob nº 92885/2012.

Atenciosamente,      

Suely de Fátima Menegon Bertoldi

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT