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PORTARIA N ° 030/2017/GS/SINFRA DE 28 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a Política de Gestão de Obsolescência de equipamentos de TI no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e as iniciativas da SINFRA;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a periodicidade de substituição, realocação e descarte de computadores da SINFRA;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um ciclo contínuo pela busca de inovações e estratégias que possibilitem atingir um nível de excelência nos serviços de TI e consequentemente nas atividades finalísticas do órgão.

CONSIDERANDO a necessidade manter um parque tecnológico atualizado, com desempenho compatível com as atividades de cada usuário de TIC e destinado à melhoria e inovação das atividades organizacionais.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a política de Obsolescência de equipamentos de TI no âmbito da SINFRA, de acordo com o Anexo I.

Art. 2º Os equipamentos de TI serão disponibilizados aos usuários de TIC, de acordo com os perfis estabelecidos nesta portaria.

Art. 3º Aplicar critérios e padrões de Obsolescência de equipamentos de TI descritos no anexo IV.

Art. 4º A Política de Gestão de Obsolescência de equipamentos de TI e seus anexos, estarão disponíveis no sitio da SINFRA, através do endereço http://www.sinfra.mt.gov.br/portarias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de abril de 2017.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA