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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

DECRETO Nº 1.088, DE 07 DE ABRIL DE 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - ESTADO DE MATO GROSSO.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de União Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º, inciso XIX e artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 18.903,78 (dezoito mil, novecentos e três reais e setenta e oito centavos), parte de um imóvel perfazendo uma área de terreno medindo 1,80036 hectares de área total, situado à margem da rodovia MT 423, Setor Industrial, União do Sul - MT, desmembrado de uma área maior de 2.421,94276 hectares, matriculado sob n. 4.780 do CRI de Cláudia - MT, assim delimitada: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-18, de coordenadas N 8.723.374,64m e E787.124,27m; deste segue confrontando com FAZENDA JAKVAL, matrícula , código INCRA 9020471161571, propriedade de AGROPECUARIA GALBOR LTDA; com seguintes azimutes e distâncias:  125°40' e de 126,91 m até o vértice GB6-M-2000, de coordenadas N8.723.300,63m e E787.227,37m;  218°43' e de 133,97 m até o vértice GB6-M-2001, de coordenadas N8.723.196,12m e E787.143,56m;  situado na margem direita do AGROPECUARIA GALBOR LTDA; deste segue pelo referido a jusante, com seguintes azimutes e distâncias:  273°24' e de 5,54 m até o vértice GB6-P-0011, de coordenadas N8.723.196,44m e E787.138,03m;  284°05' e de 7,63 m até o vértice GB6-P-0010, de coordenadas N8.723.198,30m e E787.130,63m;  301°20' e de 9,23 m até o vértice GB6-P-0009, de coordenadas N8.723.203,10m e E787.122,75m;  344°53' e de 9,73 m até o vértice GB6-P-0008, de coordenadas N8.723.212,50m e E787.120,21m;  331°30' e de 17,12 m até o vértice GB6-P-0007, de coordenadas N8.723.227,54m e E787.112,04m;  313°42' e de 9,43 m até o vértice GB6-P-0006, de coordenadas N8.723.234,06m e E787.105,23m;  287°32' e de 7,76 m até o vértice GB6-P-0005, de coordenadas N8.723.236,40m e E787.097,83m;  251°17' e de 16,62 m até o vértice GB6-P-0004, de coordenadas N8.723.231,07m e E787.082,09m;  278°29' e de 17,56 m até o vértice GB6-P-0003, de coordenadas N8.723.233,66m e E787.064,72m;  285°43' e de 13,14 m até o vértice GB6-P-0002, de coordenadas N8.723.237,22m e E787.052,07m;  299°29' e de 19,88 m até o vértice GB6-P-0001, de coordenadas N8.723.247,01m e E787.034,77m;  306°22' e de 10,77 m até o vértice GB6-M-2002, de coordenadas N8.723.253,39m e E787.026,10m; deste segue pela faixa de domínio da(o) RODOVIA MT 423, com os seguintes azimutes e distancias:   38°59' e de 156,01 m até o vértice MP-18, de coordenadas N8.723.374,64m e E787.124,27m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central  57WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”

Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de União do Sul - MT e Tratamento, constituindo-se obra de relevante interesse público, conforme manifestações lançadas pela Concessionária Águas de União do Sul S/A e apresentada no plano básico de execução.

Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento geral do Município.

Art. 4º - Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a administração pública Municipal poderá reaver os valores despendidos com a desapropriação junto à concessionária.

Art. 5º - Na avaliação do imóvel foi levado a efeito localização, degradação, cobertura do solo, benfeitorias e valor praticado no mercado.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 07 de abril de 2017.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

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