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PORTARIA N° 040/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Eng.º ADÉLCIO BATISTA QUEIROZ, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Restauração de Rodovia Pavimentada, divididos em 02 lotes, sendo Lote 01: Rodovia MT-175/MT-248, Trecho: Entrº BR 174 (Caramujo) - Salto do Céu, Subtrecho: Entrº BR 174 (Caramujo), numa extensão de 45,955 km, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 224/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Adélcio Batista de Queiroz (Fiscal), e Antônio Carlos Tenuta e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 29 de março de 2017.

Fica revogada a Portaria de nº 476/2013-SETPU, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 12 de agosto de 2013, à fls. 14.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2.017.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento original assinado)