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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 016/17

Cuiabá, 29 de março de 2017.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 677940/15 - João Fagundes da Costa.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 106792/CMIN/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para atividade de extração de areia, cascalho ou pedregulho, argila e beneficiamento associado, localizada na Fazenda Boa Vista, município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição