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PORTARIA Nº. 005/2017  GAB/CMNM

“Designa 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Maringá para movimentar Conta Corrente e dá outras providências.” EDMAR MARQUES LEITE, Presidente da Câmara Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR o Senhor JEAN CARLOS CANDIDO VASCONCELOS, 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Maringá, portador da Cédula de Identidade nº 0752497-8 SSP/MT e CPF nº 514.482.971-68, residente e domiciliado na Avenida Domingos Briante, Distrito de Brianorte, município de Nova Maringá, para movimentar a Conta Bancária nº 11412-x Agência 4101-7 do Banco do Brasil em nome da Câmara Municipal de Nova Maringá, CNPJ 37.464.294/0001-12, em conjunto com o Sr. EDMAR MARQUES LEITE, Presidente da Câmara Municipal de Nova Maringá. Art. 2º- As assinaturas supracitadas, conjuntamente, terão poderes para: I-Solicitar saldos e extratos; II-Emitir cheques; III-Sustar contra-ordenar cheques; IV-              Cancelar cheques; V-Baixar cheques; VI- Efetuar pagamentos por meio eletrônico; VII-Efetuar transferências por meio eletrônico; VIII-Efetuar movimentação financeira no RPG; IX- Consultar contas/aplic. Programas repasse; X-Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP; XI-Solicitar saldos/extratos, exceto de investimentos e operações de crédito; XII-Solicitar saldos/extratos de operações de crédito; XIII-     Emitir comprovantes; XIV-Efetuar transferência para mesma titularidade- meio eletrônico; XV-Consultar saldo/extrato conta judicial unificada; XVI-Abrir contas de deposito; XVII-Autorizar cobrança; XVIII-Utilizar o credito aberto na forma e condições; XIX-Receber, passar recebido e dar quitação; XX-Requisitar talonários de cheques; XXI- Efetuar transferências e pagamentos por qualquer meio; XXII-Autorizar débito em conta relativo a operações; XXIII-Retirar cheques devolvidos; XXIV-Endossar cheque; XXV-       Sustar/contra-ordenar cheques; XXVI- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; XXVII-Liberar arquivos de pagamentos no ger. financeiro/aasp; XXVIII-Encerrar contas de deposito; XXIX-Assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria n. º 02/2017. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Nova Maringá-MT, 24 de março de 2017. EDMAR MARQUES LEITE/Presidente