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PORTARIA N.º 30/2017/SETAS/MT

Cria o Núcleo da Juventude e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Instituição do Conselho da Juventude, por meio da lei 10.634/2016, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.

Considerando, também, a necessidade de elaborar e propor Politicas Públicas para juventude.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo da Juventude, vinculado à Secretária Adjunta de Cidadania e Assuntos Comunitários, com as seguintes competências:

I - Propor Politica Pública de Juventude em todo estado;

II - estimular os movimentos da juventude, divulgando ideias e preparando-os para responder os temas sociais;

III - promover debates sobre as questões relevantes da atualidade;

IV - incentivar os compromissos da juventude com valores da cidadania;

V -  Estimular a participação da Sociedade civil na formulação, implementação e monitoramento das ações do Plano de trabalho, por meio da criação de espaço para esse fim;

VI- Desenvolver ações para promover o acesso à justiça da Juventude;

VII- Fortalecer ações de prevenção à violência no Estado e garantia de direitos da Juventude;

VIII- Divulgar programas e projetos para jovens com perfil compatível e de acordo com a realidade local;

IX- Apoiar o Conselho da Juventude .

Art. 2º Ficam designados os servidores RAPHAEL ALVES BRUNINI, Matrícula 262081 e NICOLAS PEREIRA TAVARES DOS SANTOS, Matrícula 250043, sob a direção do primeiro, para planejarem e conduzirem as ações do Núcleo da Juventude.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de março de 2017.