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PORTARIA 138/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT, e

Considerando, que as irregularidades constatadas no processo 059/2016/CFISC/DETRAN-MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, ficou comprovado que as condutas do Centro de formação de Condutores Capital, (cód. 10023 e CNPJ 00.824.628/0005-35) em ceder veículo e senha a pessoa não autorizada ou não credenciada, enquadram-se na infração do Art. 31, inciso I da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º - Aplicar a Autoescola Capital do Município de Cuiabá-MT, (cód. 10023 e CNPJ 00.824.628/0005-35), de acordo com §1° do Art. 36 da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de advertência.

Art. 2º - Cientificar a referida Autoescola, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Art. 18 da Portaria 116/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2017.

Fernando Martin Lopes*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*Original Assinada.