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PORTARIA Nº 030/2017/GBSES

Ratifica a Portaria Nº 157/2016/GBSES, publicada em 13 de julho de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do art.71 da Constituição Estadual, cumulado com o disposto na Lei Complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006, e

CONSIDERANDO as disposições constitucionais previstas nos artigo 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3277 de 22 de dezembro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

CONSIDERANDO a aplicabilidade aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios das normas gerais da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. E da legislação complementar especialmente o que estabelecem os arts. 15, inciso XI, 17, inciso XI, 24,43 da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a contratação de serviços de saúde pelo gestor estadual, baseada em critérios uniforme.

CONSIDERANDO a resolução n° 71, do Conselho Nacional de Saúde, de 2 de setembro de 1993, que aponta a necessidade de disciplinamento da contratação de serviços de instituições prestadoras de serviços complementares de saúde.

CONSIDERANDO a Portaria nº 16016/GM, de 11 de setembro de 2001, que defini que estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.

CONSIDERANDO que a ultima revisão de valores de pagamento das UTIs aos serviços privados de assistência a Saúde se deu em julho de 2011.

CONSIDERANDO que não foi possível realizar em tempo hábil a inspeção sanitária pelas equipes técnicas da Vigilância em Saúde do município de Tangará da Serra e da SES/MT, com vistas ao prosseguimento do processo de habilitação das UTIs que prestam serviços aos usuários do SUS da Regional de saúde de Tangará da Serra junto ao Ministério da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Ratificar o Anexo I da Portaria nº 157/2016/GBSES, de 13 de julho de 2016 que definiu o valor da diária de UTI em R$1.500,00.

PARÁGRAFO ÚNICO: este valor será considerado para pagamento das competências de dezembro/2016 a fevereiro de 2017.

ANEXO I

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR DA DIÁRIA

I

Serviços de Internação em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI ADULTO

Pacientes maiores de 14 ou 18 anos de acordo com as rotinas hospitalares internas, com assistência médica e de enfermagem ininterruptas, materiais e Equipamentos reais necessários, fornecimento de oxigênio e demais serviços de acordo com as especificações da Portaria nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, com disponibilização de equipamentos pela contratada.

R$1.500,00

(hum mil e quinhentos reais)

II

Serviços de Internação em Unidade de Tratamento Intensivo      - UTI PEDIÁTRICA

Pacientes de 29 dias à 14 anos de idade; com assistência médica e  de  enfermagem ininterruptas, materiais, equipamentos necessários, fornecimento de oxigênio demais serviços de acordo com  as especificações  da Portaria  MS nº3.432, de 12 de agosto de 1998, com disponibilização  de equipamentos  pela contratada

R$1.500,00

(hum mil e quinhentos reais)

III

Serviços de Internação em Unidade de Tratamento Intensivo      - UTI NEONATAL

Pacientes de 0 a 28 dias; com assistência médica e de enfermagem ininterruptas, materiais e equipamentos necessários, fornecimento de oxigênio e demais serviços de acordo com as especificações da Portaria MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, com disponibilização  de equipamentos  pela contratada.

R$1.500,00

(hum mil e quinhentos reais)

Nos valores pagos estão inclusos serviço hospitalar(sh), serviço profissional(sp), serviço auxiliar de diagnóstico e terapia (sadt).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 02 de março de 2017.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde