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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 478/2016/CGE-COR/SEDUC

Extrato da Portaria Conjunta nº 478/2016/CGE-COR/SEDUC, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014, em desfavor da empresa JVM COPIADORAS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°.06.128.710/0001-88, com sede na Av. Miguel Sutil, n. 13.762, bairro Cidade Verde, Cuiabá/MT, CEP 78.028-400,  designando as servidoras Annelize Elize Gomes e Mariuza Rodrigues Urcino, sob a presidência da primeira, com intuito de apurar eventuais irregularidades descritas no processo sob o protocolo n° 546224/2013, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016, e caso comprovado, a empresa supracitada poderá incorrer nas penalidades descritas no artigo 7º da Lei n°10.520/02, artigo 87, da Lei n° 8.666/93, e artigos 137 e 138, ambos do Decreto Estadual n° 7.217/06. Cuiabá-MT, 10 de novembro de 2016. MARCO AURÉLIO MARRAFON (Secretário de Estado de Educação) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 591/2016/CGE-COR/SEDUC

Extrato da Portaria Conjunta nº 591/2016/CGE-COR/SEDUC, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014, em desfavor da pessoa jurídica JR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n°.08.721.365/0001-17, com sede na Rua Manoel Dourado Sobrinho, n. 515, bairro Cajus, Juscimeira/MT, CEP 78.810-000,  designando as servidoras Mariuza Rodrigues Urcino e Annelize Elize Gomes, sob a presidência da primeira, com intuito de apurar eventuais irregularidades descritas no processo sob o protocolo n° 275535/2012, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016, e caso comprovado, a empresa supracitada poderá incorrer nas penalidades descritas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e artigos 137 e 138, ambos do Decreto Estadual n° 7.217/06. Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2016. MARCO AURÉLIO MARRAFON (Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer) e CRISTIANE LAURA DE SOUZA (Secretária Controladora-Geral do Estado. Em Substituição Legal. Ato n. 14.839/2016)