Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 019/2017/GBSES

Ratifica a portaria 190/2016/GBSES, que dispõe sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar da Presidência da República n°141, de 13 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria 069/2016 Dispõe sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade.

CONSIDERANDO a Portaria 190/2016/GBSES que ratificou a portaria 069/2016/GBSES, que dispõe sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, e altera o prazo constante no artigo 4º para o mês de novembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de complementação da tabela SUS, devido à defasagem de correção de valores, apresentado pela Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas Prestadoras de Serviço na Área da Saúde do Estado de Mato Grosso referente aos Hospitais: Hospital do Câncer, Hospital Geral Universitário, Hospital Santa Casa de Cuiabá, Hospital Santa Helena e Hospital Santa Casa de Rondonópolis;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde no estado de Mato Grosso e o fortalecimento da Política Estadual de Cofinanciamento para a Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria Interministerial nº 1.124, de 4 de agosto de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a Portaria 190/2016/GBSES, para a continuidade do cofinanciamento das ações e serviços de média e alta complexidade nos municípios por meio de transferência de recursos advindos da Fonte 134 via fundo-a-fundo.

Art. 2º Prorrogar o prazo estipulado no Artigo 2º da Portaria 190/2016/GBSES para as competências dezembro de 2016 a fevereiro de 2017.

Art. 3º Alterar o valor total apresentado no Art. 3º de R$ 13.081.047,95 (treze milhões e noventa um mil e quarenta sete reais e noventa cinco reais) para R$ 13.999.098,92 (treze milhões, novecentos e noventa e nove mil e noventa e oito reais e noventa e dois).

Parágrafo Único: Os saldos remanescentes dos valores descontados nas avaliações mensais em virtude do não cumprimento das metas deverão ser reprogramados e consensuados na Comissão de Acompanhamento dos Contratos - CAC e posteriormente na Comissão Intergestores Regionais - CIR. Caso os valores reprogramados não sejam executados, a SES/MT através dos relatórios das CACs fará o encontro de contas trimestrais e efetuará o desconto dos saldos remanescentes na competência seguinte.

Art. 4º As Transferências que trata o Art. 3º dos Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, fica condicionada a apresentação dos instrumentos de contratualização à SES/MT via Escritórios Regionais de Saúde até o final da competência de fevereiro de 2017.

Art. 5º Os municípios que recebem o cofinanciamento para média e alta complexidade deverão “apoiar”, implantar no âmbito dos seus serviços o acesso ao estágio supervisionado com intuito de prover a formação e educação permanente para o SUS conforme preconiza a legislação.

Art. 6º A SES/MT criará através de portaria, um Grupo Técnico para estudo e elaboração da nova política de cofinanciamento para a Média e Alta Complexidade que será publicada a partir da competência de Março de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de Fevereiro de 2017.

(original assinado)

JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

*Republica-se por ter saído incorreto (falta dos anexos) no Diário Oficial do Estado de 21/02/2017.

ANEXO I

Município

CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

CUSTEIO DE LEITOS DE UTI

TOTAL

Observação

BARRA DO GARÇAS

690.680,18

318.312,00

1.008.992,18

CONFRESA

                500.000,00

            -

500.000,00

Cuiabá (UTI desmembramento consta no Anexo II)

2.844.478,95

4.014.705,67

6.859.184,62

Incen1tivo de Custeio Adicional:

Hospital de Câncer de Mato Grosso R$ 348.241,48 (valor mensal) Hospital Santa Casa de Cuiabá R$ 656.327,89 (valor mensal)

Hospital Santa Helena R$ 465.937,41 (valor mensal) Hospital Geral Universitário R$ 691.636,67 (valor mensal)

JACIARA

                    42.611,36

                          -

42.611,36

JUARA

                     417.877,18

                          -

417.877,18

JUINA

301.000,00

                          -

301.000,00

RONDONOPOLIS:

1.258.745,62

529.830,00

1.788.575,62

Incentivo de Custeio Adicional:

R$ 337.865,55

*Contratualização - Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

914.565,24

Urgência e Emergência

81.805,39

Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso

219.319,52

Terapia Renal Shbstitutiva

43.055,47

SÃO FELIX ARAGUAIA

340.000,00

340.000,00

PRIMAVERA DO LESTE

368.046,22

268.087,20

636.133,42

DIAMANTINO

419.297,20

                -

419.297,20

VÁRZEA GRANDE

641.086,23

252.300,00

893.386,23

Urgência e Emergência

142.463,61

Custeio - Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

498.622,62

PONTES E LACERDA

                     792.041,11

                           -

792.041,11

Revogada Portaria 051/2016 de 16/03/2016.

TOTAL

8.615.864,05     

5.383.234,87

13.999.098,92

ANEXO II - ALTA COMPLEXIDADE CUIABÁ

UNIDADE

TIPO

QUANTIDADES DE LEITOS

VALOR MÊS

AMECOR

UTI ADULTO

4

106.618,52

Sub-Total

106.618,52

HOSPITAL DO CÂNCER

UTI ADULTO

10

241.547,71

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

- 63.074,49

Sub-Total

178.473,22

PRONTO-SOCORRO CUIABÁ

UTI ADULTO

35

845.415,59

CUSTEIO (ALTA COMPLEXIDADE)

395.928,23

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

247.491,51

Sub-Total

1.488.835,33

HOSPITAL GERAL UNIVERSITÁRIO

UTI ADULTO

16

416.475,70

UTI INTERMEDIÁRIA

6

24.660,00

UTI NEONATAL

10

252.300,00

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

- 107.688,48

Sub-Total

585.747,22

HOSPITAL SANTA HELENA

UTI ADULTO

10

241.547,31

UTI NEONATAL

20

504.600,00

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

- 5.227,99

Sub-Total

740.919,32

HOSPITAL JULIO MULLER

UTI ADULTO

8

193.237,85

SERVIÇOS DE OSTOMIA

26.000,00

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

- 38.343,11

Sub-Total

180.894,74

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ

UTI ADULTO

10

301.547,31

UTI NEONATAL

9

227.070,00

UTI PEDIÁTRICA

10

252.300,00

(-) COMPONENTE RUE - REF OF

- 47.700,00

Sub-Total

733.217,31

TOTAL Cuiabá

4.014.705,67