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PORTARIA Nº  108/2017/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO SE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207 de 29 de Dezembro de 2004 e artigo 4º da Lei 7.692 de 1º de julho de 2002.

R E S O L V E

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0019/2016 constituída pela portaria nº 394/2016/CGE-COR/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 20 de setembro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2017.