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PORTARIA SEPLAN Nº. 10/2017

Designa servidores para constituírem a Unidade Gestora Estadual da Rede SICONV.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 71 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Unidade Gestora Estadual - UGE da #REDESICONV.

Art. 2º Para fins de definição das condições de execução das atividades da #REDESICONV, no Estado de Mato Grosso, institui-se, na estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, durante a execução do projeto a Unidade Gestora Estadual - UGE, que será formada por uma equipe técnica composta de:

I - Coordenadora Geral: Daniela Sampaio Steinle;

II - Coordenador de Integração de Entidades do Estado: Vanderson Dutra Ferreira;

III - Coordenadora de Integração dos Municípios:  Lucienne Machado Fitipaldi;

IV - Coordenadora de Integração das Organizações da Sociedade Civil: Keila Coimbra Sanches.

Art. 3º Caberá aos membros da UGE atender às competências atribuídas no Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2016, celebrado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Fundação Escola Nacional de Administração - ENAP e o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento.

Art. 4º Ficará a cargo do Coordenador-Geral a indicação de servidores para Apoio Técnico e Administrativo, bem como dos multiplicadores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 065/2016 da SEPLAN/MT.

Cuiabá, 31 de janeiro de 2017.

Registra, Publica, Cumpra-se.

(Original assinado)

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário de Estado de Planejamento