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NOTIFICAÇÃO PRODEIC Nº 002/2017

Conforme os preceitos da Lei nº 7.958/03 e Decreto 1.432/03 fica a empresa MINERADORA DO VALLE LTDA, CNPJ 10.284.963/0001-18, a apresentar, no prazo improrrogável de 5 dias a contar da data desta publicação, os documentos faltantes referentes a VISTORIA ANUAL DO PRODEIC, exercício 2015, originais ou autenticados, a seguir relacionados: LICENÇA DNPM; LICENÇA CORPO DE BOMBEIROS; COMPROVANTE DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS; BALANÇO ASSINADO PELO CONTADOR COM FIRMA RECONHECIDA - EXERCÍCIO 2015. A não apresentação desses documentos no prazo assinalado acarretará a SUSPENSÃO da empresa do Prodeic.

Cuiabá, 13 de janeiro de 2017