PORTARIA Nº. 19/2016/VICE-GOVERNADORIA/MT
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo Art. 61 da Constituição Estadual de Mato Grosso;
Considerando o Decreto 698 de 16 de Setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno da Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Lei Complementar Nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando o Decreto Nº 725, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete da Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto das atividades: Orçamentária, Financeira e Contábil nessa Vice-Governadoria;
Considerando, por fim, os princípios da eficiência e da celeridade na Administração Pública, que recomendam continuidade na execução das atividades administrativas;
R E S O L V E:
Art. 1º Definir, substitutos às funções de Gerente Administrativo e Orçamentário e Gerente Financeiro e Contábil, em razão de impedimentos legais ou eventuais ausências, conforme segue:
Função |
Titular |
Substituto |
Atividade do Substituto |
Gerente Administrativo e Orçamentário |
Elissandra Gomes Tito |
Eliane Novais de Oliveira Coelho |
Orçamento |
Gerente Financeiro e Contábil |
Sueli Miyuki Ide |
Marcelly Laura Pereira da Silva |
Financeira e Contábil |
Art.2º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:
I - ausência: a não presença do titular no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.
Art.3º Revoga-se em parte a Portaria Nº. 02/2016, de 23/02/2016, página 09, do Diário Oficial Eletrônico.
Art.4º Esta portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2017.
Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2016.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
(Original assinado)
CARLOS FÁVARO
Vice-Governador do Estado de Mato Grosso