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DECRETO Nº           202,            DE   29   DE            MARÇO           DE 2023.

Acrescenta e revoga dispositivo do Decreto nº1.321, de 28 de março de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o dever estatal de promover normas e diretrizes para executar e assegurar a regularização fundiária em seu território, nos termos dos arts. 314, inciso I e 301, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT é órgão executor da política agrária estadual e lhe compete executar a política fundiária no Estado de Mato Grosso, conforme a inteligência do art. 2º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977 e do inciso I, do art. 2º do Decreto nº 1.396, de 19 de maio de 2022, e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº CASACIVIL-PRO-2022/08785,

Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 1-A e 1-B ao Decreto nº1.321, de 28 de março de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compete promover ações anulatórias dos registros imobiliários irregulares decorrentes da matrícula originária das áreas tratadas neste Decreto.

Art. 1º - B Dos contratos de alienação firmados para fins de regularização de imóveis localizados nas áreas de que trata este Decreto deve constar cláusula específica em que o adquirente, bem como os seus herdeiros ou sucessores, ficam obrigados a ressarcir o patrimônio estadual em caso de eventuais condenações judiciais, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, incidentes sobre o imóvel regularizado.

Art. 2º Fica revogado o §2º do art. 1º do Decreto nº1.321, de 28 de março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  29  de       março   de 2023, 202° da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT