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D.O. nº28468 de 30/03/2023

ORDEM DE SERVIÇO Nº0052023 CONSORCIO INTEGRAÇÃO REESTRUTURAÇÃO BOM JARDIM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2023

INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 023/2020/00/00-SINFRA

PARA: CONSÓRCIO INTEGRAÇÃO

Considerando o Instrumento Contratual nº 023/2020/00/00-SINFRA, para a Prestação de serviço de apoio técnico, econômico e financeiro, elaboração e estruturação de processos, análise técnico jurídica e gerenciamento de projetos para gestão pública para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especificações contidas no Termo de Referência nº 004/2020/SACID/SINFRA, para atender a Secretaria de Infraestrutura e Logística.

Considerando, o atendimento ao artigo 22 da Lei Complementar nº 612/2019, além de outras atribuições, compete à SINFRA administrar a política de desenvolvimento urbano, considerando as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade urbana e ordenamento territorial, fato que sustenta a contratação deste serviço e seu objeto.

Considerando a necessidade de elaboração/gestão de estudos e projetos.

A Sra. Secretária Adjunta de Cidades, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE DETERMINAR:

1)                  Que esse Consórcio proceda a elaboração de Projetos para Reestruturação Urbana do distrito de Bom Jardim, no município de Nobres-MT;

2)                  A contratada terá o prazo de 5 dias úteis, contados da data de emissão desta Ordem de Serviço, para apresentar cronograma de execução e quantitativo de horas de serviço técnico necessários para execução dos serviços especificados, que serão submetidos a aprovação da SINFRA.

3)                  A contagem de tempo para execução dos serviços inicia-se da data de emissão desta ordem de serviço.

Cuiabá, 29 de março de 2023.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2023

INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 023/2020/00/00-SINFRA

PARA: CONSÓRCIO INTEGRAÇÃO

Considerando o Instrumento Contratual nº 023/2020/00/00-SINFRA, para a Prestação de serviço de apoio técnico, econômico e financeiro, elaboração e estruturação de processos, análise técnico jurídica e gerenciamento de projetos para gestão pública para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especificações contidas no Termo de Referência nº 004/2020/SACID/SINFRA, para atender a Secretaria de Infraestrutura e Logística.

Considerando, o atendimento ao artigo 22 da Lei Complementar nº 612/2019, além de outras atribuições, compete à SINFRA administrar a política de desenvolvimento urbano, considerando as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade urbana e ordenamento territorial, fato que sustenta a contratação deste serviço e seu objeto.

Considerando a necessidade de elaboração/gestão de estudos e projetos.

A Sra. Secretária Adjunta de Cidades, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE DETERMINAR:

4)                  Que esse Consórcio proceda a elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal no município de Chapada dos Guimarães-MT;

5)                  A contratada terá o prazo de 5 dias úteis, contados da data de emissão desta Ordem de Serviço, para apresentar cronograma de execução e quantitativo de horas de serviço técnico necessários para execução dos serviços especificados, que serão submetidos a aprovação da SINFRA.

6)                  A contagem de tempo para execução dos serviços inicia-se da data de emissão desta ordem de serviço.

Cuiabá, 29 de março de 2023.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

ORDEM DE SERVIÇO Nº 006/2023

INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 023/2020/00/00-SINFRA

PARA: CONSÓRCIO INTEGRAÇÃO

Considerando o Instrumento Contratual nº 023/2020/00/00-SINFRA, para a Prestação de serviço de apoio técnico, econômico e financeiro, elaboração e estruturação de processos, análise técnico jurídica e gerenciamento de projetos para gestão pública para atender as demandas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conforme especificações contidas no Termo de Referência nº 004/2020/SACID/SINFRA, para atender a Secretaria de Infraestrutura e Logística.

Considerando, o atendimento ao artigo 22 da Lei Complementar nº 612/2019, além de outras atribuições, compete à SINFRA administrar a política de desenvolvimento urbano, considerando as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, mobilidade urbana e ordenamento territorial, fato que sustenta a contratação deste serviço e seu objeto.

Considerando a necessidade de elaboração/gestão de estudos e projetos.

A Sra. Secretária Adjunta de Cidades, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE DETERMINAR:

7)                  Que esse Consórcio proceda a elaboração do Projeto Executivo de uma Rodovia Rural, entre o entroncamento MT-241 ao SESC Serra Azul, com uma extensão de 16,50 Km;

8)                  A contratada terá o prazo de 5 dias úteis, contados da data de emissão desta Ordem de Serviço, para apresentar cronograma de execução e quantitativo de horas de serviço técnico necessários para execução dos serviços especificados, que serão submetidos a aprovação da SINFRA.

9)                  A contagem de tempo para execução dos serviços inicia-se da data de emissão desta ordem de serviço.

Cuiabá, 29 de março de 2023.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades