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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 604497/2008

Recorrente - Fabrício Paris Marchesin

Auto de Infração n. 113848, de 11/09/2008.

Relatora - Juliana Nogueira Ferreira

Advogada - Daniele Felber - OAB/MT 10.623

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 159/16

EMENTA.  Auto de Infração n. 113848, de 11/09/2008. Por desmatar 827,0934 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão competente e por explorar seletivamente 1.307,319 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, conforme consta no despacho de fl. 194 do Processo n. 202604/2008. Decisão Administrativa n. 721/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração n. 113848, arbitrando multa de R$ 80.034,03 (oitenta mil trinta e quatro reais e três centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a nulidade do auto de infração n. 113848 para absolver o autuado da infração prevista no artigo 38 do Decreto 3.179/99, em relação ao corte raso de 311,5646 hectares, tendo em vista a existência de autorização para o desmatamento. Absolver o recorrente da infração prevista no artigo 38 do Decreto 3.179/99, quanto ao corte seletivo em área de reserva legal de 488,7757 hectares, tendo em vista que a área atingida não era de propriedade do recorrente. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 80.034,03 (oitenta mil trinta e quatro reais e três centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 721/SPA/SEMA/2011, com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal 3.179/99, por não haver provas que justifiquem a concessão do benefício de redução da multa em 90% (noventa por cento).

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Fernanda Ribeiro Darold

Representante do Instituto Ouro Verde

João Bosco S. da S. Filho

Representante da OPAN

Cuiabá, 22 de novembro de 2016.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.