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PORTARIA N.° 010/2016/GAB/FUNAC, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Considerando o Decreto n.° 694/2016;

Considerando a localização da Fundação Nova Chance e o acesso aos serviços públicos por parte do público atendido;

Considerando a necessidade de redução das despesas de custeio, sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação do serviço público prestado pela Fundação Nova Chance;

Considerando o protocolo n.° 529813/2016;

RESOLVE:

Art. 1° Permitir a flexibilização do horário de que trata o Decreto n.° 695/2016, para que o horário de funcionamento da Fundação Nova Chance, em atividades internas e de atendimento ao público, seja de 12:00 horas às 18:00 horas.

Art. 2° A Diretoria Executiva da Fundação Nova Chance adotará as providências de redução de custeio de que trata o Decreto n.° 695/2016.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2016.

CÍNTIA NARA SELHORST BARBOSA

Presidente da Fundação Nova Chance