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DECRETO Nº. 3273, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM FUNÇÃO DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES DAS ETAS E DO ESTADO DAS ESTRUTURAS DOS COMPONENTES QUE FAZ O TRATAMENTO DA ÁGUA PARA DISTRIBUIÇÃO.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito do Município de Juruena, localizado no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril:

Considerando relatório técnico de visita as estações de tratamento de água assinado pelo Engenheiro Sanitarista Rodrigo Botelho da Fonseca Accioly no qual conclui que as duas Etas existente no Município possuem corrosão e que no caso a ETA mais velha (branca) toda a estrutura metálica está comprometida e que a segunda ETA é necessário lixar e pintar os pontos com corrosão e que nos locais que não for possível recuperar, é necessário trocar a estrutura;

Considerando que em se tratando da situação que se encontra a ETA antiga (branca), a mesma pode romper a qualquer momento ocasionando a paralização da distribuição de agua no Município de Juruena,

Considerando que o acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, e

Considerando que o abastecimento de água se encontra de maneira irregular em vários pontos, com constantes interrupções em vários pontos ou até mesmo com a presença de impurezas devido as falhas;

Considerando que o Centro urbano e as localidades atendidas com água tratada pelo Serviço do DAEJUR - Departamento de Água e Esgoto, possa sofrer com o racionamento de água;

Considerando que compete ao Município zelar pelo bem-estar da população, bem como adotar medidas e providências que se fizerem necessárias para fazer frente ao possível problema de desabastecimento de agua no Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado Estado de Situação de Emergência no Município de Juruena, motivado pela situação da estrutura metálica das ETAS do Município, principalmente a mais antiga (branca) que está na eminencia de entrar em paralização.

Art. 2º. Compete ao DAEJUR - Departamento de Água e Esgoto de Juruena, no limite de suas competências, com o apoio dos demais componentes da administração direta e indireta, adotar medidas urgentes para elaboração de plano de trabalho para apresentar aos órgãos Estaduais e Federais para conseguir recursos para Construção de uma nova Estação de Tratamento.

Art. 3º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 01.04.2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

Art. 4º. Fica o Departamento de Água e Esgoto, autorizado a realizar o racionamento de água, ou qualquer outra medida que se fizer necessário para garantir o abastecimento de água, enquanto perdurar o período de anormalidade.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 28 de março de 2023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena