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ATO ADMINISTRATIVO N.º355 /2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 850564/2009, da Secretaria de Estado de Administração,  resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 3.456/2014/SAD, de 22.10.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor do Sr. Juvenal Rodrigues Barreto, RG n.º 0076985-1/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, e 246, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 145205/2009, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 19.12.2008, ao Sr. Juvenal Rodrigues Barreto, RG nº. 0076985-1/SSP-MT,...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, “a”, 246, §2.º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 145205/2009, da Secretaria de Estado de Administração e no Processo n.º 850564/2009, da Secretaria de Estado de Administração resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 19.12.2008,  ao Sr. Juvenal Rodrigues Barreto, RG nº. 0076985-1/SSP-MT e, em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 24.11.2009, ao menor Kelvinson Douglas dos Santos Godoy, representado legalmente pela Sra. Kely Cristina dos Santos Barreto, RG n.º 1338059-1/SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao filho menor...”

Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2016.