Aguarde por favor...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONTRATO N. 69/2015 - CIA. 0173441-20.2015.8.11.0000

CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/FUNAJURIS.

C.N.P.J.03.535.606/0001-10

CONTRATADA: LUASI PAPÉIS E LIVROS LTDA.

C.N.P.J. . 08.371.036/0001-93

CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Em face do exposto, observada a razoabilidade e proporcionalidade, acolho o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação  e APLICOa multa à empresa Luasi  Papéis e Livros Ltda, no patamar de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, perfazendo o montante de R$2.968,81 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), com fulcro no que dispõe  Cláusula Terceira, item 3.2, do Contrato n.69/2015, pela não apresentação da garantia. Intime-se a contratada para, querendo, apresentar recurso, nos moldes do artigo 109, inciso i, alínea “f”, da Lei n. 8666/93 ou efetuar o pagamento da multa, no prazo de 05 (cinco) dias. Promova-se o registro da penalidade no banco de qualidade deste Tribunal de Justiça, incluindo-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -. Cuiabá, 23 de novembro de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Cuiabá, 28de novembro de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo